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Denis Silva
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Denis Silva
Comentário ·
há 8 anos
Caso o trabalhador faltar ou atrasar devido à greve, a empresa pode descontar do salário?
l p
·
há 8 anos
Duvida! E quando a empresa não tem condição de manter a produção normalizada por causa da Greve, ou seja. Quando a empresa tem que parar por falta de insumos ou matéria prima. Quando normalizar, a empresa pode obrigar o funcionário a repor os dias que ela teve que ficar parado no sábado?
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Denis Silva
Comentário ·
há 9 anos
OFENSA | Usuário do Facebook ganha direito de resposta
Perfil Removido
·
há 9 anos
Mim não ser Advogado, apenas curioso! Mim ser de tribo branca!
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Denis Silva
Comentário ·
há 9 anos
Como calcular tempo de contribuição: planilha gratuita de simulação
Alessandra Strazzi
·
há 9 anos
Parabéns ao criador da planilha, caramba quanto conhecimento e trabalho levou para montar todo o processo! Ficou complexo, mas muito bem elaborado e explicado.
Parabéns também a criadora desse artigo, e pela elaboração da explicação da planilha. Continue com esse excelente trabalho Alessandra Strazzi. Fico muito grato pela ajuda! ;)
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Marlene Freire
Comentário ·
há 8 anos
Caso o trabalhador faltar ou atrasar devido à greve, a empresa pode descontar do salário?
l p
·
há 8 anos
Atitude exemplar. Parabéns!
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Adriano Santos
Comentário ·
há 8 anos
Caso o trabalhador faltar ou atrasar devido à greve, a empresa pode descontar do salário?
l p
·
há 8 anos
Parabéns pela atitude e reconhecimento do esforço do colaborador que foi trabalhar.
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Angela Merici Grzybowski
Comentário ·
há 8 anos
Caso o trabalhador faltar ou atrasar devido à greve, a empresa pode descontar do salário?
l p
·
há 8 anos
Então, poder descontar não que dizer que vá ou que deva descontar, eu analisaria caso a caso.
Aqui passei pela seguinte situação: greve de ônibus na região que 2 funcionários moram, um pegou lotação até onde deu e andou o restante, o outro nem saiu de casa, pois viu no noticiário que o ônibus estava em greve.
O que fazer? Descontar ou não do que nem tentou sair de casa? Se não descontar é injusto com o que se esforçou pra chegar e até veio uma parte do caminho a pé e teve que fazer serviço dobrado.
Pois bem, eu decidi anotar abono na Folha de Ponto do que não veio, pra não descontar, porém paguei uma pequena gratificação ao funcionário que veio a pé, além de ressarcir o custo que teve com a lotação tanto pra vir trabalhar, ,qto voltar pra casa.
O interessante é que nas greves seguintes, ninguém faltou.
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